Boate Kiss: MP entra com recurso na Justiça contra redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio
10/09/2025
(Foto: Reprodução) Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ingressou, na terça-feira (9), no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas dos quatro condenados do caso da Boate Kiss.
Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
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A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Relembre o caso abaixo.
Conforme a procuradora de Justiça Flávia Mallmann, "o Ministério Público não se conforma com a decisão da 1ª Câmara Criminal Especial que diminuiu as penas dos réus". Caso a sentença não seja restabelecida, o MP pretende levar o caso aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), segundo Flávia.
Após readequação das penas, os condenados pelo incêndio — Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos, Luciano Bonilha Leão e Mauro Londero Hoffmann — tiveram a progressão ao regime semiaberto autorizada pela Justiça. A decisão do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais foi tomada após pedido protocolado pelas defesas.
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss
TJ-RS
A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) instalou, no final de agosto, um banner no tapume da construção do memorial em homenagem às vítimas da Boate Kiss. A imagem, assinada pelo cartunista Carlos Latuff, traz uma charge: uma figura ajoelhada segura uma lápide com os dizeres “Vítimas da Boate Kiss”, enquanto um malhete (símbolo do Judiciário) está cravado em suas costas. No malhete, lê-se “TJRS”.
Segundo a AVTSM, o ato é uma resposta direta ao Tribunal sobre a redução das penas.
Protesto da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria
Imagem cedida/ AVTSM
Penas diminuídas
A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS manteve a validade do júri e decidiram, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Ainda cabe recurso. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. (Veja abaixo)
Como eram as penas dos condenados e como ficam
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas. A magistrada também rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
"As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora.
O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: "Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor".
"Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão", afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.
Julgamento dos recursos dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss
Juliano Verardi/TJRS
Nota da defesa de Hoffmann
"Mauro Hoffmann vem cumprindo a reprimenda que lhe foi imposta fielmente ao que dispõe a Lei de Execução Penal.
Diante da conduta carcerária plenamente satisfatória e do cumprimento de mais de 1/6 da pena, a defesa postulou a progressão para o regime semiaberto e, na tarde desta segunda-feira, 08/09/2025, foi deferido o pedido defensivo.
A defesa de Mauro permanece acompanhando o cumprimento da pena para apresentação de posteriores requerimentos, em respeito ao ordenamento jurídico vigente.
Bruna Andrino de Lima - OAB/RS 103.040
Victória Martins Maia - OAB/RS 102.539"
Andamento na Justiça
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do RS anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e retomou a validade do julgamento.
Cronologia: do incêndio à decisão que ordenou volta de condenados à prisão
Em fevereiro deste ano, a segunda Turma do STF formou maioria para manter condenação e prisão de réus da Boate Kiss.
Em abril, Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.
Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados
Eduardo Paganella/RBS TV
Relembre o caso
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreram por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde uma banda se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Série documental do Globoplay relembra tragédia
MEMÓRIA GLOBO: Incêndio da boate Kiss
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
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