Mulher é condenada por criar filho inexistente para receber pensão por morte no RS

  • 25/02/2026
(Foto: Reprodução)
Tribunal Região Federal da 4ª Região (TRF4) TRF4/Divulgação A Justiça Federal em Passo Fundo, no Norte do RS, condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após investigação apontar que ela criou a identidade de um filho que nunca existiu para receber, por quase 14 anos, uma pensão por morte do INSS. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fraude começou ainda em 2008. Na época, a mulher entrou com um pedido na Justiça Estadual para registrar o suposto filho, afirmando que ele seria descendente de um indígena que havia morrido em 2003. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Com o registro em mãos, ela solicitou ao INSS o benefício de pensão por morte, aprovado em 2009. De acordo com o MPF, o menino nunca existiu, mas o pagamento se manteve até maio de 2023, totalizando prejuízo de mais de R$ 110 mil ao órgão. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A defesa da mulher alegou que o registro foi feito com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou qualquer tipo de fraude. Também afirmou que a acusação se sustentava em uma única testemunha que teria desavenças com a ré, além de destacar a situação de vulnerabilidade social da mulher. A identidade dela não foi divulgada pela Justiça Federal. No entanto, durante o processo, perícias e outras provas confirmaram que não havia qualquer indício de que a criança tivesse existido. A Justiça também apontou que as impressões digitais usadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da ré. Para a juíza Carla Roberta Dantas Cursi, ficou comprovado que a própria acusada conduziu todos os passos da fraude: desde a ação que garantiu o registro civil até a solicitação da pensão no INSS. A magistrada ainda destacou que o benefício era depositado em nome da criança fictícia e sacado com cartão magnético. No entendimento dela, a fraude se prolongou até que o suposto beneficiário atingisse 21 anos, idade em que a pensão deixa de ser paga. A indígena foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Ela ainda deverá devolver aos cofres públicos R$ 151.553,20 referentes aos valores recebidos indevidamente. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/02/25/mulher-e-condenada-por-criar-filho-inexistente-para-receber-pensao-por-morte-no-rs.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. NASCI SÓ PRA VOCÊ

FELIPE MARGUTTI FEAT. VALDIO GOULART

top2
2. COMO NUM FILME

BANDA INDÚSTRIA MUSICAL

top3
3. SÓ NÃO DEIXA

HUGO HENRIQUE

top4
4. SUA BOCA MENTE

ZÉ FELIPE FEAT. ANA CASTELA

top5
5. QUEM MANDA EM MIM

ZAYNARA FEAT. PABLLO VITTAR

Anunciantes